Filiação
Ao associar-se a ABRI, o sócio contribui para o fortalecimento de sua área.
Todo sócio da ABRI tem o direito:
· Votar e ser votado para a eleição de diretoria da ABRI, assim como na composição de suas comissões;
· Receber as publicações eletrônicas da ABRI;
· Seguir discussões relevantes que acontecem na área de relações internacionais;
· Manter-se informado e atualizado sobre temas, conferências, concursos, eventos e diversas atividades do campo acadêmico da área;
· Obter facilidades e descontos nos seus congressos;
· Participar dos fóruns de graduação e pós-graduação que organiza a associação.
Prerrogativa dos associados segundo o estatuto:
a) votar e ser votado para os cargos eletivos, considerado o disposto no parágrafo quinto do Artigo 11º;
b) tomar parte nas assembléias gerais;
c) participar dos Encontros Nacionais e demais atividades promovidas pela ABRI.
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